A medida em que o tempo vai passando, as ações que envolvem as práticas jurídicas sendo elas na pratica ou na teoria, vem se reformulando com o passar dos anos. Pode-se notar essa teoria com um tema bem assíduo nas legislações antigas, como no CODIGO DE HAMURABI, DIREITO ROMANO, CÓDIGO DE MANU, ALCORÃO e em seus períodos históricos com atualizações que foram surgindo ao longo do tempo, trazendo consigo reformulações que sempre dentre as doutrinas estavam o ADULTÉRIO. Em relação as legislações pode-se observar regras envolvendo o adultério em comum com as demais na antiguidade, HAMURABI o rei da babilonia cujo os historiadores o atribui como o criador do primeiro diploma, traz em seu código, uma punição nada branda para quem fosse pego em adultério, os mesmos seriam amarrados e jogados n'água. No direito Romano, como na lei das XII Tábuas, o marido ou PATER que surpreendesse sua mulher em ato de desonra desencadeando o adultério, teria o direito de mata-la sem qualquer julgamento. A religião mostra sua severidade tão forte com a mulher, que nesse caso o homem não poderia de forma alguma perdoar sua mulher, caso não a matasse, deveria repudia-la. No CODIGO de MANU fica evidente a divisão das classes, fazendo disso um paralelo ao adúlterio, com base legal em seu artigo 350, dizendo que é do adultério que se nasce as misturas de classes e em seu artigo 369, o adúlterio é punido da mesma forma que no direito ROMANO, com pena de morte. No ALCORÃO, as mulheres suspeitas de adultério, eram confinadas em suas casas até que a morte as levasse, ou até que Deus lhe indicasse um caminho. Hoje em nossa realidade, as regras se tornam bem distantes com as legislações da antiguidade, pois nos dias atuais não se mata mais devido ao adultério. Quando se procura entender a situação do adultério na realidade de hoje fica claro a mudança, pois o direito a vida, nunca será nos tempos atuais, enfraquecido e violado diante ao adultério, sendo ele cometido pelo homem ou pela mulher.