Direito
Processo N°.: 2009.001.156989-0
PARQUE CRIANÇAS PARAÍSO LTDA, por seu Advogado infra-assinado, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move MARCOS DE SOUZA, não se conformando com a R. Sentença der fls., vem, respeitosamente a presente de V. Excelência interpor tempestivamente
APELAÇÃO
requerendo que seja este recebido por V. Excelência nos efeitos devolutivo e suspensivo e após, que os autos sejam remetidos a superior instância com as razões que vão em anexo.
Termos em que.
Pede deferimento.
Data
Advogado
OAB
RAZÕES RECURSAIS:
APELANTE: PARQUE CRIANÇAS PARAÍSO LTDA
APELADO: MARCOS DE SOUZA
Egrégia Corte,
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Insurge-se a apelante contra a respeitável sentença proferida pelo juiz a quo proferida nos seguintes termos: “...procedente o pedido condenando o estabelecimento réu, a pagar ao autor o equivalente em moeda nacional a 80 (oitenta) salários mínimos, R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes às despesas da consulta médica, além de 10% a título de honorários advocatícios e o ressarcimento das custas judiciais eventuais gastas”.
Contudo, não merece prosperar a R. decisão conforme os termos que a seguir serão expostos, sob pena de grave violação aos direitos da ora Apelante.
DO MÉRITO:
Inicialmente devemos destacar que o valor arbitrado pelo D. Julgador a título de danos morais está totalmente fora dos padrões estabelecidos por este Tribunal.
A parte apelada não comprovou efetivamente quais danos sofreu nas instalações do Parque, mesmo porque jamais poderia ter qualquer tipo de prova pois em todo o momento os funcionários da empresa Apelante prestaram todo o auxilio a família do Apelado.
No momento do acidente, imediatamente os funcionários da apelante levaram a parte apelada para