Direito
Camila Salvador Jablonski2
RESUMO: O presente trabalho faz um breve exame do casamento, bem como o conceito e modificações do instituto da família, relacionados à imposição do regime da separação legal aos maiores de setenta anos. Em face dos princípios da isonomia, liberdade e dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal, analisa-se a (in) constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil, bem como a aplicabilidade da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a comunicação de bens adquiridos a título oneroso pelo esforço comum do casal diante da separação obrigatória.
Palavras-chave: Regime
de
Bens. Limitação
de Idade.
Princípios
Constitucionais. Imposição da Separação Legal.
INTRODUÇÃO
O presente estudo trata da imposição do regime de separação legal de bens aos maiores de setenta anos, presente no artigo 1.641, inciso II do Código Civil. A imposição já era prevista na Lei Civil anterior, porém restringiase à mulheres maiores de cinquenta anos e homens maiores de sessenta. Com isso, em face do princípio da igualdade previsto pela Constituição Federal, o legislador ao dispor a norma, manteve a imposição do regime aos idosos, porém os igualou no tocante a idade.
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Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, aprovado com grau máximo pela banca examinadora composta pela Profa. Dra. Orientadora Marise Soares Corrêa, Profa. Maria Alice Costa Hofmeister e Profa.Me. Telma Sirlei da S. F. Favaretto, em 23 de novembro de 2011. 2 Acadêmica do curso de Ciências Jurídicas e Sociais – Faculdade de Direito – PUCRS. Contato: camila.jablonski@yahoo.com.br.
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A escolha do presente assunto se dá em razão do legislador brasileiro permanecer omisso,