Direito
Autos: XXXXXXXXX
JOÃO ZEFERINO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UniDF- Unidade de Prática Forense do Gama, inconformado com a r. sentença que o pronunciou por homicídio duplamente qualificado, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do CPP, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
haja vista o inconformismo do recorrente com a r. decisão de pronúncia fls. 35/36, requer o recebimento das razões apresentadas nesse ato, tempestivamente, e que seja exercido o juízo de retratação determinado pelo artigo 591 do Código de Processo Penal, com a finalidade de impronunciar o acusado. Caso Vossa Excelência mantenha a referida decisão, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para que julgue esse recurso.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília, 15 de setembro de 2005.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Autos: XXXXXXXXX
Recorrente: JOÃO ZEFERINO
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Eméritos Julgadores,
1. DOS FATOS
O réu, JOÃO ZEFERINO, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2°, incisos II e IV, do Código Penal, porque no dia 2 de janeiro de 2005, teria cometido homicídio duplamente qualificado. Considerado como motivo fútil, porque segundo o que consta na denúncia foi por discussão anterior por dívida de jogo e por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, devido à surpresa com que agiu ao efetuar os disparos contra a vítima. O acusado foi citado, inclusive por edital, no entanto não fora encontrado, sendo declarado a sua revelia. Foi-lhe nomeado defensor dativo de