Direito

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CAPITULO I CONCEITO E OBJETO DO DIREITO CONSTITUCIONAL Conceito: É um ramo do Direito Público Apto a expor, interpretar e sistematizar os princípios e normas fundamentais do estado é a ciência positiva das constituições. Objeto: É a constituição política do estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição corresponde a base, ao fundamento de todos os ramos do direito. Deve haver, portando obediência ao texto constitucional, sob pena da declaração de inconstitucionalidade da espécie normativa e conseqüente retirada do ordenamento jurídico. CAPITULO II A CONSTITUIÇÃO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE a) Constituição Federal conceito: Considerada a Lei Fundamental de uma nação seria então a organização de seus elementos essenciais, um sistema de normas jurídicas escritas ou costumeiras que regula a forma de estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as devidas garantias. Em síntese é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do estado. b) Classificação da Constituição - Quanto ao Conteúdo: Formal ou Material Formal: Regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela assembléia constituinte estão inseridos no texto constitucional. Material: Regras materialmente constitucionais é o conjunto de regras de matéria natureza constitucional, isto é as relacionadas ao poder quer esteja no texto constitucional ou fora dele. - Quanto a Forma: Escrita ou não Escrita Escrita: Pode ser sintética como a constituição dos Estados Unidos e analítica expansiva (prolixa) como a constituição do Brasil. Não Escrita: É a constituição onde as normas não constam de um documento único e solene, mas se baseiam principalmente nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos constitucionais esparsos. - Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmática ou Histórica Dogmática: É constituição sistematizada em um

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