Direito
Conteúdo:
1.1 Fundamentos
1.2 Sujeitos do direito
1.3 Objetos do direito
1.4 Direito e moral
1.5 Direito moral e direito positivado
1.6 Direito público e direito privado
1.7 Fontes do direito
1.7.1 Lei
1.7.2 Usos e costumes
1.7.3 Doutrina
1.7.4 Jurisprudência
1.8 Noções de ética
1.8.1 Noções de ética profissional
1.1 Fundamentos
O direito possui vários significados e definições que variam ao longo da historia da humanidade. Basicamente, contudo, os estudiosos destingem dois sentidos fundamentais do direito:
Norma Agendi: é o direito norma, lei ou regra. “ Por exemplo:” o direito brasileiro proíbe a pena de morte”.
Facultas agendi:é a faculdade ou prerrogativa de fazer algo. Por exemplo: “o Estado tem DIREITO de cobrar impostos de cidadão".
A NORMA AGENDI: é o chamado direito objetivo, a lei, enquanto a Facultas agendi é o direito subjetivo, ou seja, a faculdade de qualquer pessoa tem de utilizar a lei a seu favor para conseguir algum bem que almeja da vida.
1.2 Sujeitos do direito
Os sujeitos do direito são sempre as pessoas, físicas ou jurídicas, já que o direito foi criado para os homens, seus verdadeiros destinatários, na medida em que, para muitos, não haveria direito na sociedade.
Portanto, o direito preocupa-se com as pessoas e protege seus legítimos interesses, caso sejam violados ou ameaçados.
- Se o direito não serve ao Homem, não serve para nada -
1.3 Objetos do direito
Objetos do direito são os bens, as coisas sobre as quais os sujeitos do direito (as pessoas) podem exercer os direitos contemplados na ordem jurídica.
Os bens podem ser corpóreos (bens materiais), incorpóreos (vida, liberdade, honra) e até mesmo comportamentos humanos (fazer algo ou abster-se de praticar alguma conduta).
1.4 Direito e moral
Tudo que é direito envolve a moral, mas nem tudo que concerne á moral tem repercussão no direito.
Uma figura muito comum em diversas obras jurídicas é a dos círculos concêntricos,