Direito

2120 palavras 9 páginas
Ação direta de inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.[1]
Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.].
A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito Erga Omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio. Possui, também, efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, bem como efeito ex-tunc (retroativo) e ainda o efeito repristinatório, o qual consiste na reentrada em vigor de
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
Quando a lei não foi feita, por exemplo, existe uma norma constitucional limitada, mas sem lei regulamentando esta norma. Ela pode ser feita de dois modos: * Mandado de Injunção: quando feita pelo controle difuso. (em concreto). * ADO: quando feita pelo controle concentrado. (em abstrato).
ADI Interventiva
Quando ocorre intervenção federal sobre os estados, distrito federal ou municípios por ofensa a princípios constitucionais descritos no artigo 34, VII (Princípios Sensíveis) da Constituição Federal:
De acordo com o Artigo 36, III da CF/88, a ADI Interventiva poderá ser federal, mediante proposta do Procurador Geral da República, sendo o Supremo Tribunal Federal- STF, o órgão competente para apreciá-la e julgá-la.
Referências
O Professor Fernando Gama envia a seguinte matéria da Agência Estado de 06 de novembro de 2008 com a posição do Presidente do STF, Min. Gilmar Ferreira Mendes, a respeito

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