Direito
Nos dias atuais, esse e outros assuntos e comum, porem complicado, ainda mais quando as famílias com filhos que se divorciam passam pelos processos jurídicos e legais na Justiça, principalmente quando e para definir questões relativas aos filhos, como por exemplo, tipo de guarda e regulamentação das visitas. As grandes disputas por parte de ex- cônjuges no âmbito judiciário no que se refere às questões de bens, pensão, visitas e guarda reflete um desejo inconsciente de se manterem juntos. Por sua vez, a quem julga ser uma posição generalista, pois não contempla as especificidades e as complexidades de cada família. Com relação à guarda dos filhos, compreende que o princípio norteador para a definição da guarda é sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. Isso não significa dizer que é a criança ou o adolescente que escolhe com quem deseja morar, pois se entende que esta seria uma responsabilidade que causaria grandes sofrimentos emocionais aos filhos. Cabe primeiramente aos pais decidir a modalidade de guarda familiar. Porém, quando não há consenso entre eles, busca-se a Justiça para formalizar uma decisão judicial. Na legislação brasileira, existem dois tipos de guarda dos filhos: unilateral ecompartilhada. A guarda unilateral define como guardião o genitor que revele melhores condições e responda legalmente pelos filhos, enquanto o outro genitor tem direito avistas. A modalidade de guarda compartilhada, recentemente regulamentada no Brasil, sugere que, apesar de os filhos permanecerem com um genitor, ambos os pais exercem seus direitos e deveres em relação aos filhos. Estudos têm-se dedicado a esta questão e discutem que a guarda compartilhada pode trazer vantagens e desvantagens às famílias. Um dos pontos positivos é a igualdade na autoridade parental entre os pais, e um aspecto negativo pode ser o aumento do risco de instrumentalização dos filhos contra o outro