Direito
1. Por que a Economia e o Direito se preocupam com a Concorrência?
A Economia se preocupa com a Concorrência de uma forma prática, observando a atuação dos competidores no mercado. O Direito visa a disciplinar essa atuação, estabelecendo regras em atuações preventiva e repressiva. Ao mesclar esses dois enfoques, o Direito da Concorrência pode ser interpretado como o ramo do Direito1 que tem como função precípua criar mecanismos para que os preceitos constitucionais da livre concorrência e iniciativa sejam obedecidos e, ainda, coibir abusos do poder econômico através de regras garantidoras da variedade de competidores no mercado, ao propor um equilíbrio entre estes e proporcionar à coletividade o direito de escolha.
2. Qual é a diferença entre a Concorrência perfeita e a imperfeita
Para que haja um regime de concorrência perfeita, três condições terão de ser reunidas: a primeira é a de que vendedores e compradores ajustem livremente o preço; a segunda é a de que não haja prévia combinação entre vendedores – a fim de não venderem abaixo de um preço mínimo – e entre compradores, com intenção de não comprarem acima de um preço máximo; e a terceira refere-se à publicidade
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O Direito da Concorrência é ramo autônomo do Direito, pois possui regras próprias e sistema de controle próprio, estando subordinado apenas ao Direito Constitucional, ao qual todos os demais ramos do Direito também estão.
durante toda a duração no mercado, através da qual compradores e vendedores mantenham-se informados a respeito das quantidades de bens existentes no mercado, da oferta, da procura e dos preços dos concorrentes para que possam escolher a melhor compra e a melhor venda 2. A concorrência perfeita, para João Bosco Leopoldino da Fonseca, pressupõe uma absoluta igualdade de todos os integrantes do mercado e tem como pressupostos a atomicidade – concorrentes equivalentes a um átomo,