Direito
ANACLETA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF nº, residente e domiciliada na Rua Passiflora, 999, Bairro das Camélias Campo Grande, MS, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor a presente, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, súmula 301 do STJ, artigo 1.609 do código civil e Lei 11.804/08, ajuizar
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS GRAVÍDICOS
em face de:
FERRÚCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF n°, residente e domiciliado na Rua da Boa Vista, 888, Bairro Jardim das Palmeiras, Porto Alegre/RS.
OS FATOS
A requerente teve um relacionamento amoroso com o requerido, durante 03 (três) meses, nos meses de maio a agosto no ano de 2012, sendo que desta união resultou em sua gravidez, que hoje se encontra no 7º (sétimo) mês de gestação, conforme se faz prova com o Laudo Médico, em anexo. No entanto, por diversas vezes a autora, procurou o requerido para que este cumpra com os seus deveres e a ajude no sustento do nascituro, mas sem êxito. Configurado o recuso do mesmo em reconhecer o futuro filho e negando a fornecer assistência necessária, conferindo à gestante, condições mínimas e básicas para o bom desenvolvimento do nascituro. Resta a Requerente promover a ação de investigação cumulada com alimentos gravídicos, como lhe faculta a lei, mediante esta ação.
OS FUNDAMENTOS
A Lei 11.804/08 de Alimentos Gravídicos, tem o propósito de por fim aos casos em que o homem se nega a fornecer assistência necessária à namorada grávida, e essencialmente assegura à mulher grávida o direito de solicitar em juízo, contribuição por parte do futuro pai para custear as despesas decorrentes da gravidez, o que acontece neste caso. O escopo da lei é de conferir à gestante, condições mínimas e básicas para o