Direito
Após decisão do Supremo Tribunal Federal o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi regulamentado, sem efeito retroativo as situações já consumadas.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço recíproco O aviso prévio tem a finalidade de preparar as partes para o término do contrato de forma reciproca.
Os dois incisos do artigo 487 da CLT estabeleciam o prazo de oito dias se o pagamento do empregado fosse efetuado por semana ou tempo inferior (o inciso I não foi recepcionado pela CR), e de 30 dias (inciso II) para os que recebiam por quinzena ou mês ou que tivessem mais de 12 meses de serviço. A CLT já garantia o aviso de 30 dias para os empregados que contassem com mais de um ano de serviço, mesmo que recebesse por semana ou tempo inferior. Regra similar é encontrada no Código Civil (art. 599, parágrafo único, do CC), que fixa um só prazo para as partes, de acordo com a periodicidade do pagamento do trabalhador, independente de quem é o comunicante.
Campo de aplicação
Apesar de a Lei nº 12.506/11 se referir ao aviso prévio previsto na CLT, esse direito pode ser aplicado também aos rurais, domésticos e avulsos. Sendo que o legislador não alterou o artigo 487 da CLT para acrescer o inciso III ou outro parágrafo, pois o mesmo já é regido no artigo 7º, caput, da CR, fazendo que a lei regulamentasse esse inciso.
Prazo