Direito
2. CARACTERISTICAS * NATUREZA CONTRATUAL; * ANIMUS DONANDI; * UNILATERELIDADE * TRANSFERÊNCIA DE BENS * ESSENCIALMENTE FORMAL – poderá ser verbal e informal quando envolver objeto de pequeno valor(doação manual). * CONTRATO DE ADESÃO * DA DOAÇÃO * Em regra é gratuito. * Aperfeiçoa-se com a aceitação, independentemente da entrega da coisa. * Obs: doação manual é de natureza real e envolve bens móveis de pequeno valor. * Constitui ato inter vivos.
3.OBJETO DA DOAÇÃO * PRESTAÇÃO DE DAR COISA OU VANTAGENS; * BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS; * COISA ALHEIA – NÃO PODE SER OBJETO DE DOAÇÃO, MAS A AQUISIÇÃO POSTERIOR CONVALIDA O ATO. * DOAÇÃO DE COISA FUTURA * DA DOAÇÃO
4. ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO * Por ser bilateral na origem e unilateral nos efeitos, somente após a aceitação o consentimento se forma, dando origem ao contrato. * É INDISPENÁVEL PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DOAÇÃO. * DA DOAÇÃO 4.1 ESPÉCIES DE ACEITAÇÃO * EXPRESSA * TÁCITA * PRESUMIDA * FICTA
5. ESPÉCIES DE DOAÇÃO A. PURA E SIMPLES – quando o doador não faz nenhuma restrição ou encargo ao beneficiário.
B. ONEROSA OU MODAL , COM ENCARGO OU GRAVADA – doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever.
C. REMUNERATÓRIA – feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário
D. MISTA – É aquela realizada por meio de outro contrato de caráter oneroso.
E.