Direito
É óbvio como Miguel Reale é atento ao que dispõe a própria lei, ao prescrever que a cultura e os costumes são fontes do direito. A cultura é o mais singular trajeto da grandeza do espírito humano. Vamos entender esta afirmação em etapas: do trabalho social à fabricação da cultura e da sociedade. Inicialmente, pode-se afirmar que o fato mais notável dos seres humanos é a combinação de adaptabilidade aos meios mais diversos e até inóspitos e a inventividade de recursos, técnicas e da linguagem. Toda comparação estipulada pela Antropologia Jurídica se direciona no contraste dos povos e das culturas antigas em relação/comparação aos fundamentos do Estado Moderno e da imposição do direito positivo.
--------------------------------------------
[ 2 ]. Como se observa na Lei de Introdução às normas do direito (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942): Art. 4o “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (grifos