Direito
1. Requisitos para concessão São requisitos para concessão da extradição:
a) Exame prévio do STF (art. 102, I, g, CF/88) em decisão da qual não caiba recurso, pois a análise é feita pelo Plenário, composto por todos os ministros. Visa à formação de um título jurídico que habilita o Poder Executivo a entregar um indivíduo a um país estrangeiro. Há a participação do Ministério Público no processo. A decisão do STF, autorizando a extradição, NÃO vincula o Poder Executivo, cujo ato passa a ser discricionário. Entretanto, se a decisão for negativa, não pode o Executivo extraditar o estrangeiro.
De acordo com o Estatuto de Estrangeiro, iniciado o processo de extradição, o extraditando deve ser preso e colocado à disposição da Corte. O STF tem considerado esta prisão como preventiva, embora seja, por força de lei, obrigatória. O STF afirma ainda que a prisão preventiva para fins de extradição haveria de ser analisada caso a caso, sendo, ainda, a