Direito
Direito do Marketing e do Turismo
Módulo 1 e 2 - Atividade 1 Aluno: Nº 4110273 . Inês Alexandra Sousa Docente: Francisco Domingos Data: Outubro 2012
Ficha de trabalho formativa n.º 1 A – Distinga promulgação de publicação da Lei. A palavra Lei tem a sua origem no latim, ligare, que significa “aquilo que liga”, ou legere, que representa “aquilo que lê”. Lei significa uma norma, regra ou com conjunto de normas juridicas criadas por meio de processos de formulação próprios efectivos, previamente estabelecidos na Constituição, que são desta forma colocadas em vigor pelos orgãos competentes. A Lei, obdece a um processo de formulação, no qual se encontram as seguintes etapas: 1. Elaboração e discussão da Lei (art. 167.º e art. 168.º da CRP) 2. Aprovação (art. 168.º da CRP) 3. Promulgação (art. 136 e 137.º, n.º 1, alínea b da CRP) 4. Publicação (art. 134.º, b) da CRP) no jornal oficial (Diário da República) 5. Entrada em vigor Neste sentido o passo seguinte à Elaboração da Lei, é a Discussão da mesma na Assembleia da República. Se a Lei for aprovada, o processo da formulação da Lei prossegue, sendo então a mesma Promolugada pelo Presidente da Republica. A promulgação é o acto legislativo pelo qual é efectuada a comunicação da lei, isto siginifica que a promulgação de uma Lei, representa a confirmação de que o processo está concluido, que todos os procedimentos do processo de formulação da Lei foram cumpridos, (é a validação da mesma, bem como a ordenação da mesma) e o orgão competente aprovou.
A Publicação da Lei representa a divulgação da mesma. É no fundo dar conhecimento a todos sobre a existência da nova Lei a vigorar. Este passo é fundamental, na medida em que em sociedade, um individuo não pode ser obrigado a cumprir uma Lei da qual não teve conhecimento prévio.
B – O que entende por jurisprudência? A palavra Jurisprudência advém do latim, jus (justo) + prudentia (prudencia), que significa