Direito e não violência
Este presente estudo aborda sobre direito e não violência. O conflito é algo natural do homem. Todavia, para viver em harmonia com os demais, o homem deve esforçar-se para manter uma relação pacífica. Ao passo de que a violência para com o outro é um ato reprovável, também é a violência um significativo componente do direito. No direito moderno, o uso de violência é um instrumento na manutenção da ordem. Torna-se um privilégio da autoridade estatal, sendo regulado para que quando utilizado, o seja de forma moderada, sempre representando o interesse público. Entretanto, quando se fala de violência à imagem, que logo vem à cabeça, é a de agressão física. Neste estudo serão especificadas as diferentes formas que a violência está inserida na sociedade.
DIREITO
Direito é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações humanas e também a ciência que estuda essas normas. A ciência jurídica tem por objeto discernir, dentre as normas que regem a conduta humana, as que são especificamente jurídicas. Caracterizam-se estas pelo caráter coercitivo, pela existência de sanção no caso de não observância e pela autoridade a ela conferida pelo Estado, que as consagra.
• Direito objetivo: é o conjunto de normas vigentes em um país.
• Direito subjetivo: é a faculdade legal de praticar ou não determinado ato.
O Direito como conjunto de normas também pode ser dividido em:
• Direito positivo: são as normas criadas e colocadas em vigor pelo Estado.
• Direito natural: o Direito natural são normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis que orientam o comportamento humano.
O CONCEITO DE DIREITO EM HANS KELSEN
• Direito positivo
• Coação
DIREITO E NÃO VIOLÊNCIA
O início da violência no mundo é abordado pela Bíblia. Segundo o livro, dentre os primeiros habitantes, o primeiro ato