Direito

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O Direito Positivo é criado ou reconhecido pelo Estado, é a ordem jurídica obrigatória em um determinado tempo e lugar. O que é essencial saber é que o Direito Positivo é o Direito institucionalizado pelo Estado. É um conjunto de princípios e regras que regem a vida social do povo. Todos sabemos que o direito disciplina condutas e que impõe regras,para que haja disciplina social é necessário que essas regras sejam convertidas em leis, em normas jurídicas, e o conjunto dessas leis formam o direito posto, que nada mais é do que a própria lei, é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial, tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade.
Direito positivo é uma expressão que não tem muito sentido pois se positivo é o que é real sem nenhuma duvida o direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo público ou conhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações. São direitos que estão na lei, são normas positivas, exemplos: direito de entrar com uma ação, direito de praticar a Cidadania,ou seja o voto ,è todo aquele direito que esta na Constituição.

A Ciência do Direito é o ramo do conhecimento humano que se ocupa da interpretação do direito posto, de forma organizada e sistematizada, através de critérios técnicos e método próprio, de modo a extrair a “norma jurídica” do texto estudado, obtendo sua significação, a proposição nela contida.Utiliza uma linguagem descritiva de seu objeto e não admite, enquanto ciência, qualquer falha .Tem por finalidade apreender as proposições do direito positivo para o fim de regular as relações

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