Direito

864 palavras 4 páginas
jurisprudência
Modernamente, entende-se por jurisprudência como sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da justiça. Ou seja, o hábito de interpretar e aplicar as leis aos fatos concretos, para que, assim, se decidam as causas.

Nesse sentido, a jurisprudência não se forma por decisões isoladas, mas sim após uma série de decisões no mesmo sentido. A grosso modo, pode-se dizer que: “precedente” é uma única decisão em determinado sentido; “jurisprudência” são diversas decisões no mesmo sentido; e “súmula” é o resultado decorrente do procedimento de Uniformização de Jurisprudência, pelo qual se condensa uma série de acórdãos (decisões de tribunais), que adotem idêntica decisão. “Despesas de condomínio. Multa. Aplicação do Código Civil de 2002, art. 1.336, § 1°. Precedentes da Corte.

1. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil, regendo-se a multa pelo disposto no respectivo art. 1.336, § 1°.

2. A juntada da cópia integral da convenção de condomínio em grau de apelação não viola o art. 397 do Código de Processo Civil.

3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.” (REsp 718217 / SP ; RECURSO ESPECIAL, 2005/0008523-7, Relator(a) Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 14/06/2005, Data da Publicação/Fonte DJ 01.07.2005 p. 532)
“Ementa” significa, resumo, síntese. É um sumário do caso e do resultado do julgamento. Neste caso, a matéria dizia respeito a aplicação do novo Código Civil (publicado em 2002 e que entrou em vigor em 2003), concluindo que aplicava-se imediatamente a matérias envolvendo condomínios. Em seguida, concluiu-se que a juntada de documento após o início do processo, em grau de recurso, não vi
, analogia equidade
Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e

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