Direito
ROMÁLIO GALVÃO, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº. 1234 e do CPF/SC nº. 5678, com domicílio na Rua Riachuelo, 94 E, centro, Pinhalzinho-SC, Cep 01000-001, vem, respeitosamente, por suas advogadas (procuração anexa), ajuizar
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de CANARINHO CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20154862, com sede na Rua João mendes, 62D, Santa Maria, Chapecó-SC, CEP 01465-145, pelas razões a seguir expostas
DOS FATOS
Romálio é um médico bem sucedido, que por sua vez possui inúmeros bens, desta feita seu patrimônio pessoal requer maiores cuidados. Por este motivo o autor procurou auxílio da empresa ré para gerir seus bens por determinado período de tempo.
Contudo, uma das cláusulas do contrato previa que qualquer das partes poderia efetuar denúncia unilateral, desde que fosse mediante um aviso prévio de 30 dias. Assim, Romáilo ao ver que seus planos profissionais de montar um novo consultório, teria de ser adiado, o autor acabou por decidir que iria rescindir o contrato.
Deste modo, Romálio, após fazer analise do contrato (anexo), convocou os representantes legais da empresa ré e entregou carta na qual constava sua denúncia unilateral. Após a entrega requereu um recibo para provar que cumpriu com a cláusula do contrato.
Todas as parcelas seriam pagas no local de pagamento descrito no contrato, sede da empresa, porém Romálio teve a grande surpresa ao chegar no local, onde foi advertido pelos sócios que eles não iriam receber o valor da ultima parcela, calculado em R$ 2 000,00 (dois mil reais), haja vista, iriam pleitear ação de indenização por lucros cessantes.
Desta forma Excelência, buscamos a via judicial para solucionar este conflito, já que pela via extrajudicial não obtivemos êxito.
DO DIREITO
Buscamos o direito com base nos artigos 335 do Código Civil e 890 do