Direito
4) Principais disposições previstas na Lei nº 8.112/90 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis no âmbito federal 4.1. Conceituação preliminar 4.1.1. Servidor público: é a pessoa legalmente investida em cargo público; 4.1.2. Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor; 4.1.3. Provimento: ato administrativo pelo qual uma pessoa física vincula-se à Administração Pública ou a um novo cargo, para a prestação de um serviço; 4.1.4. Vacância: ato administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. 4.2. Formas de provimento: 4.2.1. Nomeação: Espécies de nomeação: a) nomeação em caráter efetivo: ocorrerá quando se tratar de cargo de provimento efetivo ou de carreira; b) nomeação em comissão: ocorrerá para os cargos de confiança, inclusive na condição de interino. O estágio probatório consiste no período de provas em que o servidor nomeado será avaliado a respeito da sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo público. Essa avaliação levará em consideração: • • • • • a assiduidade do servidor (poucas faltas); disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
A não aprovação no estágio probatório gerará: • • exoneração do servidor; ou recondução do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ademais, no período de provas só caberá licença pelos seguintes motivos:
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motivo de doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; para o