Direito
a) Como se justifica a importância da disciplina Teoria Geral do Estado para a formação do jurista?
R: A "Teoria Geral do Estado" fornece os elementos básicos para a compreensão da ciênica e das instituições políticas, além de preparar o caminho para o estudo do Direito Constitucional brasileiro. Demonstra a importância do Estado enquanto fenômeno global de cultura.
A disciplina Teoria Geral do Estado fornece um estudo sistematizado sobre o fenômeno estatal, desde seu surgimento, funcionamento, finalidades e objetivos.
Tudo que exerça qualquer tipo de influencia no surgimento ou no funcionamento do Estado será objeto de estudo da Teoria Geral do Estado. Dessa forma, verifica-se que serão analisados aspectos jurídicos e não jurídicos, como por exemplo fatores políticos, que, embora não sejam dotados de caráter jurídicos, influenciam de uma maneira profunda o Estado
b) Por que se reconhece, na Teoria Geral do Estado, uma natureza dual, sendo simultaneamente reconhecida como uma disciplina especulativa e de síntese?
R: A natureza dual afirma tratar-se o Estado e o Direito como sendo duas realidades distintas desprovidas de qualquer relação.
É especulativa porque em muitas avaliações usa o método de indução que parte de fatos específicos para se obter conclusões gerais ou indutivos que parte das conclusões gerais para explicar o particular. E de síntese por usar métodos comparativos.
2. FORMAÇÃO DA SOCIEDADE
R: 2.2. As respostas “a”, “b”, e “c” estão corretas a 2.2, onde podemos comentar que o Estado para Aristóteles era formado por homens cada um melhor em sua arte, com a justiça justa, os homens em igualdade com as mulheres em alguns aspectos, e que para que ela seja um Estado justo precisa ser organizada politicamente
3. FORMAÇÃO DA SOCIEDADE
a)Como a teoria contratualista explica a origem da sociedade e do Estado?
R: Numerosas e variadas teorias tentam explicar a origem do Estado, e todas elas contradizem nas