Direito
CLIENTE: SOLANGE FOLHA VERDE, brasileira, divorciada, coordenadora administrativa, portadora da cédula de identidade RG sob n.º 27.783.550-2/SP, inscrita no CPF sob n.º 127.090.708-55, residente e domiciliada nesta Capital, à Avenida Cipriano Rodrigues n.º 492, aptº 04, bloco 04 – Jardim Vila Formosa – São Paulo – SP – Cep: 03361-010,
ADVOGADO: Arthur o, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP sob o n.º 000000.a, com escritório à Avenida Ipiranga n.º – 16.º andar – Conjunto10– Centro – SP – Cep: 01039-000 – Fone/Fax:
OBJETO DO CONTRATO: Propor Reclamação ________________________ .
VALOR DO CONTRATO: 30% (trinta por cento) do valor que vier a receber no final de sua ação proposta.
Pelo presente instrumento particular de estabelecimento de honorários profissional e outras avenças, e firmado entre as partes e para o fim supra mencionado em seu objeto, ficam estabelecidas as seguintes clausulas :
01 – Pela prestação dos serviços profissionais judicial e administrativo, o CLIENTE (s) se compromete (m) a pagar aos ADVOGADOS, os honorários profissionais e mais as despesas processuais nos valores abaixo decompostos.
02 – Correção por conta exclusiva do CLIENTE (s), além dos valores decompostos na clausula anterior, todas as despesas processuais decorrentes especialmente, custas que ultrapassarem o valor acima cobrado, principio de sucumbência da parte contrária, xerocópias necessárias, autenticações e reconhecimento de firmas, honorários periciais, por ventura superiores aos valores explicitados na clausula primeira deste instrumento, emolumentos e diligências de oficiais de justiça, recolhimentos devidos a titulo de imposto sobre renda e recolhimentos previdenciários.
03 – O principio da sucumbência por ventura existente em favor na ação, reverterá em, favor dos ADVOGADOS, independentemente dos honorários profissionais previstos na clausula primeira deste