Direito
O SFN é constituído de agentes superavitários e agentes deficitários. Os agentes superavitários são aqueles já passaram em concurso e que depositam dinheiro no banco. Em contrapartida os agentes deficitários são aqueles que não passaram em concurso, ou seja, que esta com falta de dinheiro. Portanto pode-se dizer que há uma interação entre esses dois agentes. Colocando o banco como um INTERMEDIADOR FINANCEIRO, ele fica no meio dos dois agentes. O banco é responsável por fazer essa troca, pegar o dinheiro dos superavitários para emprestar aos deficitários. Quando o banco pega o dinheiro dos agentes superavitários e GUARDA é chamado de captação. Entretanto, quando o banco pega essa dinheiro e empresta aos agentes deficitários é chamado de captação de crédito, ou seja, financiamento. É errado dizer que financiamento é sinônimo de empréstimo. O sistema financeiro nacional entra para controlar o fluxo de dinheiro. Famílias compram de empresas, que compram produtos, que pagam impostos ao governo e etc. Qualquer entidade que estiver inserida no SFN devera seguir regras do CMN.
Entidades supervisoras do SFN: Banco Central (entidade supervisora por excelência), CVM, SUSEP e a secretaria de previdência complementar.
O que são órgãos normativos: são aqueles que emitem normas de funcionamento do sistema. O maior deles é o CMN, embora outros órgãos também emitam normais, as normas do CMN são diretrizes gerais que devem ser seguidas por todo o sistema.
As entidades supervisoras: são aqueles que fiscalizam o cumprimento das normas. O maior Exemplo é o banco central do Brasil.
Operadores: todas as demais instituições que operam no SFN, seguindo as normas do CMN. Exemplo: bancos comerciais, financeiros, bolsa de valores, casas de cambio e etc.
Constituição do SFN: esta composto por 2 grupos, as instituições auxiliares (viabilizam o acesso e colocam em contato, poupadores com investidores, exemplo a bolsa de