Direito
Autora
Camila Tatiane dos Santos Grana
Aula-tema 3: Direito Constitucional
Indaiatuba, Abril de 2013.
O fato dos direitos serem absolutos é complexo. Pode-se observar que quando uma classe é favorecida pela absolutividade de seus direitos, outra é quase que repentinamente desfavorecida. Os direitos se fossem absolutos enfraqueceriam o papel do estado. De uma forma superficial eles são absolutos, mas não no seu total entendimento. Todo cidadão, como participante de uma sociedade, possui uma série de direitos e deveres devidamente assegurados pela constituição, sendo estes responsáveis por estabelecer um nível harmonioso no que se refere às relações estabelecidas dentro do território nacional. Qualquer ressalva tendo como objetivo promover o equilíbrio dos relacionamentos sociais é aceita, visto que os direitos de um ser devem ser absolutos até o momento em que este não ofereça riscos a um outro indivíduo.
Nesse contexto podem-se estabelecer pelo menos duas limitações dos direitos adquiridos legalmente pelos componentes de uma civilização. A primeira atua em relação à informação, visto que a ignorância gera também uma série de restrições. Um trabalhador, por exemplo, sofre exploração e trabalha mais do que deveria por não conhecer os privilégios legais assegurados a ele pelo Estado. A segunda limitação atua no sentido de garantir um bem-estar ao coletivo, privando um ser singular, que atua fora do contexto estabelecido pelas leis, da liberdade, do direito de ir e vir e de outros direitos universais. É sempre necessário o controle por parte do estado para identificar o que lícito e ilícito. Eis ai tal limitação dos direitos por sua vez ditos