Direito
Introdução ao Estudo do Direito e sua Dimensão Sociológica
Dicente- Simão Francisco Correia
2012
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E SUA DIMENSÃO SOCIOLÓGICA
O Direito não corresponde às necessidades individuais, mas a uma carência dacoletividade.
A sua existência exige uma equação social.Para o homem e para a sociedade, o Direito não constitui um fim, apenas um meiopara tornar possível a convivência e o progrsso social.
Como processo de adaptação social, o Direito deve estar sempre se refazendo, emface da mobilidade social. Apenas assim o Direito é um instrumento eficaz nagarantia do equilíbrio e da harmonia social.
Este processo de adaptação externa da sociedade compõe-se de normas jurídicas,que são as células do Direito, modelos de comportamento social, que fixam limites àliberdade do homem, mediante imposição de conduta.
A faixa do Direito para zelar a solidariedade e benquerença entre os homens é a deregrar a conduta social, com vista à segurança e justiça.
Pontes de Miranda, de forma enfática, se refere ao Direito como um fenômeno deadaptação: o Direito não é outra coisa que processo de adaptação,O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta,cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar.(Comentários à Constituição, Revista dos Tribunais).
Recaséns Siches o Direito é algo que os homens fabricam em sua vida, sob o estímulo de umas determinadas necessidades; algo que vivem em sua existência com o propósito de satisfazer àquelas necessidades...(Introducción al Estudio del Derecho,Editorial Porrua S.A.).
A ADAPTAÇÃO DAS AÇÕES HUMANAS DIREITO A sociedade cria o Direito e, ao mesmo tempo, se submete aos seus efeitos.
O novo Direito impõe, em primeiro lugar, um processo de assimilação e, posteriormente, de adequação de actitudes.
O conhecimento do ordenamento jurídico estabelecido não