Direito
Conforme disposto no art. 625-E, parágrafo único, da CLT, que assim dispõe:
“Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes;
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”
Nesse sentido, não basta citar qualquer dos artigos relacionados com a matéria, mas tão somente o mencionado artigo da CLT, com a defesa da tese nele expressa, demonstrando-se a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. No caso, não possui interesse processual o reclamante, haja vista que as verbas rescisórias foram discutidas no âmbito da CCP, da qual resultou um termo de eficácia liberatória geral, visto que não houve ressalvas. Não cabe ao reclamante, no caso, pedir proteção no Poder Judiciário.
QUESTÕES OBJETIVAS 01. (CESPE/OAB - 2009.3)
A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
a) As comissões de conciliação prévia compõem