direito
Auto Desenvolvimento - Aula 3
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Aula tema 03: Direito Tributário
Nome: Juliana Martins Gomes
RA: 8874418193
O princípio da capacidade contributiva e sua relação com a tabela do Imposto de
Renda da Pessoa Física.
A Capacidade Contributiva é um princípio de Direito Tributário que decorre do princípio da igualdade tributária previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal.
Está consagrado na Constituição Federal no artigo 145, parágrafo 1º e tem por objetivo nortear o legislador a tributar os símbolos presumidos de riqueza (Imposto de
Renda, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e etc.).
De acordo com este princípio o legislador deve tributar um comportamento do contribuinte ou uma situação em que ele se encontre, que presuma a existência ou obtenção de riquezas. Todavia, certos tributos, em virtude de sua regra-matriz, não conseguem obedecer a este preceito, motivo pelo qual é utilizado o princípio da seletividade. Em relação especificamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física, pode se dizer que a legislação regente leva em consideração as condições pessoais dos contribuintes garantindo o mínimo vital ao cidadão de modo com que seja necessário à sobrevivência e esteja livre de qualquer tributação.
Justamente pela dificuldade em se determinar a condição financeira real de cada contribuinte, o princípio da capacidade contributiva, em sincronia com o imposto sobre a renda da pessoa física, são um dos maiores desafiadores do Direito Tributário
Nacional. Uma vez que sua aplicação se atente a essas condições especiais e individuais, muitas vezes a tributação poderá exceder a função ideológica estabelecida pelo princípio em tese e outros preceitos constitucionais. Sua medida
deverá ser feita sob aspectos diferentes, podendo variar em sua incidência sobre a renda do contribuinte. Há que se estabelecer um padrão com gradações variáveis,