Direito
Ciência Política e Teoria Geral do Estado – 2013
Professor Jorge Marum
Resumo 8 – Elementos do Estado Moderno – Soberania
“O direito e o poder são as duas faces de uma mesma moeda: só o poder pode criar o direito e só o direito pode limitar o poder” (Norberto Bobbio)
Introdução. Como toda sociedade, o Estado tem como um dos seus elementos essenciais o poder. O poder do Estado, porém, tem características exclusivas que o diferem do poder das demais sociedades, sendo a principal delas a soberania. Por isso, segundo a maioria dos autores, poder soberano, ou simplesmente soberania, é elemento essencial do Estado, não havendo, atualmente, Estado propriamente dito sem soberania.
Soberania. Soberania é um dos conceitos mais importantes e polêmicos de Ciência Política e Teoria do Estado. A palavra vem do latim super omnia – superanus (superior a todos). Para a maioria dos autores, ela é uma característica essencial e exclusiva do poder do Estado. Por isso, trataremos de poder e soberania no mesmo capítulo, começando pelo poder.
[pic] Max Weber O poder segundo Max Weber. Como já vimos, o grande sociólogo e cientista político alemão Max Weber (1864-1920) define o poder como “toda possibilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Em estudo que se tornou clássico[1], ele considera que existem três formas de poder legítimo: • Tradicional: próprio das monarquias, não depende da lei formal, legitimando-se por uma antiga tradição (ex.: as antigas monarquias européias) • Carismático: baseado nas qualidades excepcionais do líder (carisma), que procura ligação direta com o povo, muitas vezes contra a lei (ex.: Hitler e Hugo Chávez) • Racional ou burocrático: autoridade impessoal, derivada da lei, única forma em que