Direito
Conceito:
Estudo da trilogia processual (ação, jurisdição e processo), e dos princípios éticos técnicos ( os princípios processuais).
Natureza: disciplina propedêutica, responsável pela estruturação teorética e crítica da ciência processual.
Objetivos: Introdução ao estudo do Direito Processual, abordagem unitária do Direito Processual, observância de sequência lógica do currículo do curso de direito.
Ação: Direito de pedir ao Estado a solução dos conflitos de interesses
Lide: Conflito de interesses com pretensão resistida
Processo: Instrumentaliza o Direito de ação
Jurisdição: Poder do Estado de dizer o Direito
• Jurisdição Voluntária
• Jurisdição Contenciosa
Auto tutela: uso da própria força para obter seus direitos.
Autocomposição: 3 formas, desistência, submissão, transação
Arbitragem : uso de árbitros para resolver as lides
Competência e Jurisdição:Competência é a delimitação da Jurisdição ou a demarcação da área dentro do qual cada Juiz ai dizer o Direito.
Processo e Litigio: Processo é o instrumento através do qual o Estado soluciona os conflitos de interesses pela aplicação da Lei ao caso concreto.
Procedimento e processo: é o caminho pelo qual tramita o processo
Procedimento Comum:
• Procedimento Ordinário: situação que necessita de preciosismo na análise
• Procedimento Sumario: situação menos complexa prevista no código civil
Procedimentos Especiais:
• Jurisdição Contenciosa
• Jurisdição Voluntária
A lide é o ponto comum entre a ação de Direito, Jurisdição do poder e processo Instrumental
CÓDIGO PROCESSO CIVIL
Lei 5.869/73 de 11 de Janeiro de 1973.
Livro I – Processo de Conhecimento ( Ação de cobrança, apenas uma das partes tem beneficio)
Livro II – Processo de Execução ( Faz valer o que ganhou no processo de conhecimento)
Livro III – Processo Cautelar Tripe Processual
Livro IV –