Direito
Sujeito do Direito
- o Sujeito é titular = titulares de direitos e deveres na relação. Toda pessoa titular de direito e dever diante de relação jurídica. Ou é um titular de direito ou de uma obrigação.
Seja para resolver um conflito ou para estabelecer direitos ou obrigações .
- Pode ser : Pessoa Física/naturais : são pessoas entendidas na concepção ser humano ( Naturais ou Físicas ) é o titular do direito ou de uma obrigação. O morto é pessoa ( tem sua memoria protegida), um animal racional , nascituro ( tem sua proteção) , a flora tem sua proteção então não poderão ser sujeito. Esse proteção não é direito é reflexo de um cumprimento de dever imposto a pessoa ou ao sujeito de direito. O Juiz tem que resguarda pela memoria do morto, não pode maltratar um animal, não pode praticar ofença a flora.. acabam sendo protegidos em razão de um deve ou de uma obrigação imposta para uma pessoa. Para ser pessoa precisa nascer, quando nascer deve haver expansão dos pulmões para saber se houve respiração.
Um fixação jurídica ( pessoas jurídicas): formadas em essências por pessoas físicas ou anturais mais que em razão do coserto , do objetivo estabelece um divisão um distinção no sentindo de se tratar uma pessoa jurídica como sujeito. Titular de direito e titular de Obrigaçoes ; por exemplo UCB tem seus deveres e obrigações e é formada de pessoas físicas e jurídicas. Temos as pessoas chamadas Personalizadas e não personalizadas ( despersonalizadas). Personalizadas = são aquelas que no ato da vida civil possui direito e deveres , e ela é personalizada por que exite regulamente. Nasce com a devida regularização de registro no cartorio, nasce com uma personalidade própria.
Não personalizadas = Não existe de direito , mas existe de fato. São irregulares. O que propendera o fato sobre o direito ou o direito sobre um fato = FATO SOBRE UM DIREITO. O próprio direito reconhece as pessoas como destinarias de direito e obrigações.