Direito
Direito positivo: “Conjunto de normas estabelecidas por um poder político que se impõe ( pois tem caráter obrigatório) e regula a vida em sociedade de um dado povo em uma determinada época.” * Fato- valor- norma (Teoria do Tridimensionalismo - Miguel Reale) * Direito Objetivo- “complexo de normas que regem o comportamento humano” (efeito erga omnes: efeito para todos) A lei está lá para ser cumprida e não depende da minha vontade para escolher se vou usá-la ou não. * Direito Subjetivo-”Permissão dada para se fazer ou deixar de fazer algo, de exigir ou não exigir algum direito” ( A lei está lá, eu faço uso dela se eu quiser) * Direito público: Interesse preponderante protegido pela norma e a forma de relação jurídica. (parte: Estado/ pessoa) * Direito privado: Disciplina as relações entre particulares, predominando o interesse da ordem privada ( interesse particular) * Direito Civil: (direito privado) “Regula os direitos e deveres de todas as pessoas, contendo normas sobre o estado, capacidade, família, coisas, obrigações, sucessão, direito empresarial, direito do trabalho, direito do consumidor”. * *Condição mitigada pela interferência do Estado.
FONTES DO DIREITO CIVIL: * Art.4º do CC. Apresenta como fonte: a lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. * LEI: “dever ser”,” regra geral de direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de uma autoridade competente, de cunho obrigatório e de forma escrita”. * Leis federais, estaduais, municipais * Leis permanentes ou temporárias * Leis gerais ou especiais * Força obrigatória : cogentes ou dispositivas * Obrigatória: exclui arbítrio individual (ex : estabelece a necessidade de 03 testemunhas em contratos. * Cogentes: as partes não podem dispor livremente. * Normas dispositivas: impõe supletiva as partes ( ex. contratos- Direito obrigacional)
COSTUME: Formação paulatina, prática