Direito
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS
Franca – SP
2015
Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com a indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?
Sociedade em Nome Coletivo:é uma típica sociedade de pessoas, com objeto comercial ou civil, em que a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada. Ele adota firma social em que se utiliza o nome de um ou mais sócios seguido da expressão & Companhia. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios.Sociedades em comandita simples: tem dois tipos de sócios; comanditados que são responsáveis, ilimitada e solidariamente, pelas ações da empresa e pela formação do capital social e cabem as mesmas responsabilidades dos sócios da sociedade em nome coletivo; poder exercer qualquer ato de gestão; a razão social constará apenas os nomes dos comanditados. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade em comandita por ações: também tem dois tipos de de sócios, comanditados e comanditários; o capital é dividido em ações; a direção da empresa é estabelecida no ato constitutivo. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade limitada: os sócios têm responsabilidades limitadas; cada sócio é responsável pela sua cota; a razão social encerra com Ltda. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o capital integralizado da empresa.
Sociedade anônima: o capital é dividido em ações; cada sócio é responsável até o limite das ações; pode ter seu capital fechado, as ações não são negociadas em mercado; poder ter seu capita aberto, as ações são negociadas em mercado; a razão social encerra com S/A. Em casos de reparação de