Direito
Data: 06-09-2012 Memorando Interno nº: 02/2012 De: Gerência Para: Contabilidade
Assunto: Depreciação e amortização de ativos
Os sócios-gerentes desta sociedade estão a ponderar a aquisição de uma máquina industrial para dar início a um segmento de produção, já no início do próximo período (01 de Janeiro de 2013).
Relativamente ao tratamento contabilístico da referida operação, e mais especificamente no que diz respeito à depreciação da máquina, o parecer apresentado pelo responsável do departamento financeiro, continha a seguinte passagem acerca do método de depreciação mais apropriado: “A minha decisão estará subordinada ao método que me permita, tudo o mais constante, a maior poupança fiscal nos primeiros anos de vida útil económica do activo. Para isso sugiro a utilização do coeficiente de correcção de 2,0 indicado no Decreto-Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro.”
Na sequência deste comunicado, o responsável pelo departamento administrativo da sociedade pronunciou-se com a seguinte sentença: “A minha decisão estará subordinada ao método que permita, tudo o mais constante, menores flutuações dos resultados e na quantia escriturada do activo durante a sua vida útil económica.”
Por último, o responsável pelo departamento de produção fez circular o comunicado seguinte: “A minha decisão estará subordinada ao método que reconheça as depreciações em função das estimativas de produção apresentadas no plano de produção aos responsáveis da sociedade.” Recorde-se que está em causa a depreciação de uma máquina cujo custo de aquisição estima-se em 100.000,00, não tendo sido considerado qualquer valor residual. Recorde-se ainda que, de acordo com estimativas apresentadas pelos fornecedores, a máquina apresenta uma vida útil económica estimada em cinco anos (coincidente com a vida útil fiscal