Direito
EM REGRA- é feita pelo correio, porém poderá ser feito por oficial de justiça, nas hipóteses do artigo 222 do CPC.
Será feito por oficial de justiça: 1- Nas ações De Estado: ações quanto ao estado da pessoa. Ex. estado civil, nome, filiação...; 2- Quando o réu for incapaz; 3- Quando o réu for uma pessoa jurídica de direito público; 4- Nas execuções, ou seja as execuções em sua maioria dos títulos extrajudiciais;
CITAÇÃO POR HORA CERTA
Quando o oficial de justiça por 3x procurar o citando, havendo indícios que o mesmo esta se ocultando para não receber a citação, o oficial havia a qlq meio que aparecera em hora determinada e data e local, caso mesmo assim o citando não esteja lá, será considerado citado.
POR EDITAL
Quando o agente estiver em local incerto, desconhecido e ignorado, ou quando o réu for incerto. Ex. empréstimo, o réu morreu, o credor ira ingressar contra os herdeiros.
Edital será fixada na sede de local de costume, nas varas e será publicado pelo menos uma vez no jornal oficial, e pelo menos duas vezes nos jornais de grande circulação.
Prazo de validade do edital, poderá variar de 20 a 60 dias. O prazo de resposta do réu, somente começara a correr, somente após expirar os dias de validade do edital, fixado pelo juiz.
RESPOSTA DO RÉU 1- O réu terá um prazo de 15 dias. Art. 241 do CPC(Quando começa a correr o prazo para o réu contestar). * Se a citação foi feita pelo correio, começara a contar o prazo para responder, a partir da juntada do aviso de recebimento no processo. * Se for citado por oficial de justiça, no dia que for juntado o mandado de citação devidamente cumprindo, no processo. * Quando existirem vários réus, somente começara a contar com a juntada do mandado do último réu. * No caso de citação de edital, começa a correr com o vim do prazo fixado para o edital.
1- Inércia: Quando o réu no prazo a si fixado, não apresenta resposta, acarretando como consequência a