Direito
DIREITO CIVIL V, Direito de Família
Professora Leila
Bibliografia
Maria Berenice Dias
DIREITO201001@YAHOO.COM.BR
SENHA 201201
CONCEITO DE CASAMENTO:
CASAMETO É A UNIÃO CONJUGAL ENTRE O HOMEM E A MULHER COM O OBJETIVO DE CRIAR UMA COMUNIDADE DE SUBSISTENCIA.
NATUREZA JURÍDICA:
O CASAMENTO É UM ESTITUTO DE DIREITO PRIVADO ONDE ALGUNS AUTORES SEGUEM A TEORIA DE UMA INSTITUIÇÃO SOCIAL E OUTROS ENTENDEM QUE O CASAMENTO É UM CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO DE FAMÍLIA, ASSIM O CASAMENTO É UM CONTRATO PORQUE O SEU NUCLEO É O CONSENTIMENTO BILATERAL SENSO A MANIFESTAÇÃO DO JUIZ EMINENTEMENTE DECLARAATÓRIA.
CONCEITO DE NOIVADO:
É A PROMESSA DE CASAMENTO QUE VISA A PERMITIE QUE OS NOIVOS AVALIEM A SUAS AFINIDADES CONHESENDO-SE MELHOR, PORTANO O NOIVADO NÃO É UM CONTRATO.
REQUISITOS PARA QUE FIQUE CONFIGURANDO DANO MORAL NO NOIVADO
1º PROMESSA LIVRE DE NOIVADO, VOU PROVAR QUE O NOIVADO FOI FEITO POR LIVRE VONTADE;
2º RECUSA DO NOIVO OU DA NOIVA NÃO IMPOSTA POR 3º, SE PROVAR QUE NÃO FOI O CASAMENTO PORQUE FOI SEQUESTRADO;
3º AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTO
4º COMPROVAVAÇÃO DO DANO MORAL E / OU PATIMONIAL.
A RUPTURA DO NAMORO PODE GERAR DANO MORAL? ESSA PERGUNTA PODE CAIR NA PROVA.
A JURISPRUDÊNCIA ENTEDE QUE NÃO POR 2 MOTIVOS:
1º O NAMORO NÃO TEM ROUPAGEM JURÍDICA FAMILIARISTA;
2º O FIM DA AFETIVIDADE NÃO GERA RESARCIMENTO POR DANO MORAL.
PLANO DE AULA – DIREITO DE FAMÍLIA – SEMANA 1
BIBLIOGRAFIA:
SILVIO VENOSA, Curso de Direito Civil, Família, Ed. Atlas.
MARIA HELENA DINIZ. Direito Cicil – Família. Ed. Saraiva.
MARIA BERENICE DIAS, Manual do direito de família, Revista dos Tribunais.
ROLF MADALENO, Manual de Direito de família, Ed. Livraria dos Advogados.
PAULO LINS NETTO LOBO, Famílias, Ed. Saraiva.
A FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO.
Art. 226, CF.
A família é a base da sociedade e terá especial proteção do Estado.
O conceito de família foi ampliado pela CF/88, sendo reconhecida como entidade familiar a União estável