Direito
Argumentum ad Baculum (recurso à força): quando se apela para a força ou a ameaça de força.
Exemplos:
Sabe COM QUEM você está falando?
... em todo caso, sei seu telefone e endereço; já mencionei que possuo licença para portar armas?”...
Se não fizer está na rua!
Argumentum ad Hominem Ofensivo: são ataques pessoais.
Argumentum ad Hominem Circunstancial: engloba a variedade circunstancial, e não somente a pessoa.
Exemplos:
Quem falou isso? Ih, Felipe?Tinha que ser ALUNO, porque ALUNO sempre reclama.
Tinha que ser MULHER no volante mesmo, pra sair cortando assim.
“Por isso nós deveríamos fechar a igreja? Hitler e Stálin concordariam com você.” Argumentum ad Ignorantiam (argumento pela ignorância): uma proposição é sustentada como verdadeira sem que tenha sido provada sua falsidade, ou sustentada como falsa porque não demonstrou ser verdadeira.
Exemplos:
Uma pessoa que não gosta de jiló sem NUNCA ter provado.
“Obviamente a Bíblia é verdadeira. Ninguém pode provar o contrário.”
“Certamente a telepatia e os outros fenômenos psíquicos não existem. Ninguém jamais foi capaz de prová-los.”
Argumentum ad Populum (apelo ao povo): é uma tentativa de ganhar a concordância popular para uma conclusão, despertando as paixões e o entusiasmo da multidão.
Exemplos:
Candidatos que DISTRIBUEM BRINDES para conseguir votos; Professora, sua prova estava mal formulada, porque TODO MUNDO tirou nota baixa.
“A pornografia deve ser banida. É uma violência contra as mulheres.” Argumentum ad Verecundiam (apelo à autoridade): quando você se refere a uma autoridade (escritor, cientista, ator, etc.) para sustentar sua tese, porém essa autoridade não tem especialidade na questão a qual você se refere.
Exemplos:
Marco Luque (do CQC) fazendo propaganda da Claro.
“Hawking concluiu que os buracos negros geram radiação.”
“Pentose conclui que é impossível construir um computador inteligente.”
Acidente: é quando se impõe uma regra geral a uma