Direito
TURMA: CNB
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
PROFESSORA: TATIANA CARDOSO
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura;
A Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura (FAO), é umas das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, foi criada em 16 de outubro de 1945.
A FAO possui personalidade jurídica. Tem capacidade para contratar, adquirir e alienar bens móveis e imóveis, e mover ações judiciais, assim como as demais Agências Especializadas.
Os objetivos desta Organização é aumentar a capacidade da comunidade internacional para de forma eficaz e coordenada, promover o suporte adequado e sustentável para a Segurança Alimentar, Nutrição e o acesso de todas as pessoas, em todos os momentos, aos alimentos necessários para uma vida ativa e saudável. Atualmente a FAO tem 191 países membros, mais a Comunidade Europeia.
As sedes centrais ficam em Roma e Itália, além da rede mundial, que compreende os escritórios regionais e nacionais, sendo que a FAO, também ajuda os países a aperfeiçoar e modernizar suas atividades agrícolas, florestais, entre outras atividades, para assegurar a todos nutrição e desenvolvimento agrícola e rural sustentável.
Cumpre salientar que o Decreto nº 52.288, de 24 de Julho de 1963, fala das facilidades relativas a comunicação, imunidades, privilégios inerentes as Agências Especializadas.
Salienta-se também que um dos compromissos da FAO, além dos já mencionados é aumentar a produção e o acesso de todos aos alimentos, preservando ao mesmo tempo preservando os recursos naturais.
A FAO possui várias linhas de Ação e fornece a todos os países oportunidades para se reunirem, discutirem ou formularem políticas relacionadas com agricultura e alimentação, formulando assim, normas internacionais, acordos, convênios.
O Apoio ao Programa Fome Zero, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome