Direito

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O direito privado tem a função de regular as relações entre os particulares, levantadas em seu nome pessoal e proveito. Trata-se de um ramo do direito constituído pelo direito civil e pelo direito comercial, entre outros.
O direito civil regula as relações privadas entre os cidadãos, geralmente para proteger os interesses de ordem moral e patrimonial da pessoa. O direito comercial, pela parte que lhe toca, visa regular as relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos de comércio.
O direito privado pode ser oposto, com fins analíticos, ao direito público, que estuda o ordenamento jurídico dos vínculos entre os cidadãos e o poder público, e entre os vários organismos do poder público.
Todavia, convém ter em conta que, para além de reger as relações entre particulares, o direito privado também regula as relações entre os cidadãos e o Estado sempre que este age na qualidade de particular e não exerce a sua potestade pública.
A separação entre direito privado e direito público foi desaparecendo ao longo do tempo, principalmente a partir do momento em que a administração pública passou a externalizar muitas das suas actividades em sociedades sujeitas ao direito privado.
Os princípios fundamentais do direito privado são a autonomia da vontade (cada uma das partes zela pelos seus próprios interesses) e o princípio da igualdade (os sujeitos de direito encontram-se em pé de igualdade no âmbito dos actos privados).

O que é Direito Privado e quais são seus ramos de atuação?
O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial.
Para se ter uma noção exata sobre qual seria o conteúdo desses ramos, importante se faz um resumo de cada tópico:
• Direito Civil: ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações. O Direito Civil atua em toda a vida do indivíduo, pois

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