Direito
a) Qual o prazo máximo (dia, mês e ano) para pagamento das verbas resilitórias? Justifique indicando o entendimento do TST sobre a matéria.
R- A LEGISLAÇÃO NÃO PREVE O AVISO PRÉVIO EM CASA, OCORRENDO É CONSIDERADO INDENISADO.
O PRAZO PARA O PAGAMENTO É DE 10 DIAS APÓS A COMUNIACAÇÃO DA DISPENSA ART 477 § 6 “a”, CLT
b) Qual a consequência do pagamento não ser realizado no prazo legal? Fundamente sua resposta.
R- MULTAA FAVOR DO EMPREGADO, CORRESPONDE A UM SALÁRIO, SALVO SE O EMPREGADO DER CAUSA A MORA ART 477 §8, CLT
c) Qual a data da extinção do contrato de trabalho? Justifique.
R- 14/10/2010, O AVOSO PRÉVIO INTEGRA O TEMPO DE SERVIÇO ART 487, § 1, CLT E OJ 82 SDI- I TST
QUESTÃO OBJETIVA (CESPE 2009.3) Acerca de rescisão de contrato de trabalho, assinale a opção correta.
a) É eficaz a quitação genérica outorgada pelo empregado na rescisão contratual.
b) Na hipótese de cumprimento do aviso prévio, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
c) Qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o valor equivalente a três meses de remuneração do empregado.
d) Para os casos de rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, a lei exige a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para a validade do recibo de quitação, formalidade não exigida para o pedido de demissão.
LETRA- B ART 477, § 6 “a”,