DIREITO
Profa.Leyde Renê
Denominação
Direito
financeiro,Fiscal,Tributario,
Atualmente a denominação empregada é
Direito Tributário-diz respeito ao tributo.
CONCEITO:É o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações.
Conceito
É
o responsável por disciplinar o processo de retirada compulsória pelo Estado de parcela da riqueza de seus contribuintes mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito
Princípios Gerais do Direito Tributário
Federativo
Anterioridade
Noventena
Legalidade
Irretroatividade da lei
Isonomia ou igualdade
Uniformidade
Proibição de cobrança de taxa
Federativo
A organização
politico- administrativa da
Republica Federativa do Brasil compreende a União,os Estados,o DF e os
Municipios,todos autônomos.
As pessoas juridicas de direito publico,U,E,DFou M,não podem interferir nas competencias tributárias uma das outras.
Noventena
É
vedado a Uniao,aos Estados,ao DF e ao
Municipios cobrar impostos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Um tributo só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o houver instituido.
Exclusão:EC,II,IE,IR,IE,alteraçao da base de cálculo do IPVA e IPTU.
PUBLICAÇÃO(2013)-VIGÊNCIA(45hs)-
EFICÁCIA(90 dias)2014.
Excluídos da proibição:II,IE,IR,IOF,EC,IE,fixação da base do IPVA e IPTU
Esse principio aplica-se de forma geral a todos os tributos,com suas exceções.
Legalidade
Não
haverá tributo sem previa determinação legal. Art.150 CF,I,é vedado ao ente público exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Alguns tributos podem ser instituidos por lei complementar ou por medida provisória.
Proibe
a qualquer área tributante exigir ou aumentar tributo por qualquer outro instrumento que não seja a lei
Quanto a majoração alguns impostos(II,IE,IPI,IOF)são excepcionados pela CF,quando permite que o Poder