DIREITO
PROF. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
PROF. SIDNEY OLIVEIRA
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TEMAS DE DIREITO CIVIL
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PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS
CAPACIDADE
BENS
FATOS JURÍDICOS
OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
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PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS
• SUJEITOS DE DIREITO:
DIREITO
– CADA UMA DAS PESSOAS VINCULADAS A UMA RELAÇÃO
JURÍDICA .
– PODEM SER PESSOAS NATURAIS OU FÍSICAS E PESSOAS
JURÍDICAS.
JURÍDICAS
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PESSOAS NATURAIS
PESSOAS NATURAIS OU FÍSICAS:
FÍSICAS
◦ SERES DA ESPÉCIE HUMANA;
◦ CC, ART. 1º:
◦ TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITOS E DEVERES NA ORDEM
CIVIL.
INÍCIO DA PERSONALIDADE:
◦ COM O NASCIMENTO COM VIDA, MAS A LEI PÕE A SALVO OS
DIREITOS DO NASCITURO (CC, ART. 2º).
◦ NASCITURO: O SER JÁ CONCEBIDO, QUE AINDA ESTÁ PARA
NASCER.
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PESSOAS NATURAIS
CAPACIDADE CIVIL:
CIVIL
◦ Com o intuito de proteger determinadas pessoas em virtude da idade, estado mental, saúde e desenvolvimento intelectual, a lei não lhes permite o exercício pessoal de direitos, ou seja, confere-lhes a prerrogativa de serem titulares de direitos, mas lhes nega a possibilidade de os exercerem pessoalmente, mas somente por meio de terceiros (pais, tutores ou curadores).
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PESSOAS NATURAIS
TUTORES:
◦ a tutela consiste no encargo atribuído a certa pessoa, a fim de que gerencie a vida pessoal e patrimonial de menor incapaz, incapaz sobre o qual não exerça poder familiar, e cujos pais não podem exercer o poder familiar, seja por estarem mortos ou impedidos. CURADORES:
◦ encargo conferido a alguém para gerenciar a vida e o patrimônio dos maiores incapazes. incapazes PROF. SIDNEY OLIVEIRA
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PESSOAS NATURAIS
• CAPACIDADE:
–DUAS ESPÉCIES:
• DE GOZO (OU DE DIREITO) E DE FATO (OU DE EXERCÍCIO).
• DE GOZO:
GOZO
– ÍNSITA AO SER HUMANO, TODA PESSOA NASCIDA COM VIDA
TEM CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE DIREITOS E
DEVERES.
– GOZAR E EXERCER DIREITOS.
– INICIA-SE COM O