Na Etapa 2 Desta ATPS Era Apresentar A Cerca Do Tributo
Filippo, Filipe de Princípios e objetivos da seguridade social a luz da Constituição Federal. (pg. 47) PLT802
Ao ingressarmos no estudo das normas jurídicas tributarias, elementos que compõe o direito positivo tributário, imprescindível se faz, inicialmente, fixarmos, o conceito de tributo como pondera Geraldo Ataliba, funciona como categoria, ou seja, como um conceito básico e nuclear do direito tributário.
“Tributo” como quantia em dinheiro “tributo” como prestação correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo.
Considerando que o objetivo da nossa analise é o direito positivo tributário, tendo como ponto de partida os preconceitos constitucionais relativos a instituição de tributos, como sinônimo de norma jurídica tributaria, utilizada pelo texto constitucional para outorgar competência impositiva tributaria à pessoas politicas de direito publico interno, podemos dizer que tributo é a norma jurídica tributaria em sentido estreto que disciplina a conduta consistente no comportamento de o particular entregar determinada quantia em dinheiro.
A definição de norma jurídica tributaria encontra-se vinculada ao conceito de direito positivo tributário consiste no complexo de normas jurídicas que referem direta ou indiretamente ao exercício da tributação sendo instituição, fiscalização e arrecadação tributária.
Discutir a seguridade social é de suma importância, principalmente em um pais com índices elevados de pobreza em algumas regiões, com aumento da população de idosos, com grande numero de acidentes de trabalho e mortes em acidentes com veículos que operam expressivamente as despesas com a saúde publica e previdência social.
Os objetivos estão sendo alcançados com muita luta.
A lei Elay foi de fato o dispositivo legal embrionário para o surgimento previdência no Brasil criando aposentadorias e pensões.
O direito da Seguridade social é um conjunto de princípios, d