T De San
A religião das Testemunhas de Jeová tem uma visão da Bíblia - seu livro sagrado - que faz com eles não aceitem nada que envolva a transfusão sanguínea, essa visão tem base na interpretação das seguintes passagens bíblicas: Gênesis (9: 3-4), Levítico (17: 10) e Atos dos Apóstolos (15: 19-21).
O aspecto jurídico nesse contexto é bem complexo, e os médicos que se encontram nessa situação se sentem em uma estrada sem saída. Como já foi dito, ambos os direitos se encontram na Constituição Federal de 1988, e, por coincidência, no mesmo artigo. No caput do art. 5º da CF podemos encontrar a proteção dada à vida e à liberdade; no inciso VI, do mesmo artigo, a legislação foca na proteção ao direito à liberdade de crenças.
Na área penal, se o médico não realizar a transfusão de sangue ele pode ser acusado até de homicídio - se a falta da transfusão resultar na morte do paciente - por conduta omissiva, pois de acordo com o art. 13, § 2, do Código Penal, aquele que tem o dever e o poder