imformatica
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GESTÃO OPERACIONAL EM
INCÊNDIO FLORESTAL
Cap André Pimentel Lugon
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ASPECTOS LEGAIS
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Lei Federal n.º 4771, de 15 de setembro de 1965
Art. 11 – “O emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas susceptíveis de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação marginal”. 3
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Lei Federal n.º 4771, de 15 de setembro de 1965
Art. 25 – “Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos ordinários, compete não só ao funcionário florestal como a qualquer outra autoridade pública requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio”.
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Lei Federal n.º 4771, de 15 de setembro de 1965
Art. 26 – “Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de um a cem vezes o Maior Valor de Referência, ou ambas as penas cumulativamente:
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Lei Federal n.º 4771, de 15 de setembro de 1965
- Fazer fogo, por qualquer modo, em florestas e demais formas de vegetação, sem tomar as precauções adequadas.
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