Direito
Vamos iniciar nosso curso conceituando o Direito e, depois, apresentar a sua importância no meio social e a sua finalidade. Direito – é o que é Correto. O Direito, estudo das leis; aquilo que está de acordo com o que é reto, evoluindo de acordo com a lei, conjunto das leis e a ciência que estuda as leis; Ciência das normas obrigatórias que regulam a vida do homem em sociedade; São três sentidos:
1. Regra de conduta obrigatória;
2. Sistema de conhecimentos jurídicos;
3. Faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra. É o conjunto de normas que objetivam regulamentar o comportamento das pessoas na sociedade. É um conjunto de normas de conduta impostas para regularizar a convivência humana em sociedade. Essas normas são editadas pelas autoridades competentes e preveem, em caso de violação, a imposição de penalidades pelo órgão do Estado. As regras, de boa convivência social, existem para a própria sobrevivência e desenvolvimento do grupo. Sem elas não haveria segurança, respeito, liberdade, vida, tranquilidade etc. À medida que as relações humanas vão se intensificando em razão dos interesses e da limitada disponibilidade que existe sobre estes interesses, surge a necessidade de se normatizar comportamentos. O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade. Ao separar o lícito do ilícito, segundo valores de convivência que a própria sociedade elege, o ordenamento jurídico torna possíveis os nexos de cooperação, e disciplina a competição, estabelecendo as limitações necessárias ao equilíbrio e à justiça nas relações. Em relação ao conflito, a ação do Direito se opera em duplo sentido. De um lado,