DIREITO
IESF – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
RAYANE FROTA COSTA
Fortaleza – Ceará 2014.2
RAYANE FROTA COSTA
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Trabalho de Pesquisa apresentado à disciplina de Legislação Social e Tributária como requisito parcial para a conclusão do curso de Administração da UNICE – Ensino Superior.
Professora: Daiane Queiroz.
Fortaleza – Ceará
2014.2
TRIBUTO
A real definição de tributo está localizada no Código Tributário Nacional, no artigo 3º que dispõe
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.1
Pode - se demostrar a definição em seis características:
a) Prestação pecuniária: O tributo é pago em unidades de moeda. Não há tributo in natura (pago em espécie ou em bens) ou in labore (pago em trabalho ou prestação de serviços);
b) Compulsória: É obrigatória. Independe da vontade do contribuinte;
c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Pode ser expresso em moeda (Exemplo: reais) ou através de indexadores (Exemplos: ORTN, OTN, BTN, UFIR);
d) Que não constitua sanção de ato ilícito: As penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo. Significa dizer que o pagamento do tributo não decorre da infração de determinada lei. Pelo contrário, se algo é pago por descumprimento da lei não se trata de tributo. Exemplo desta afirmação é o pagamento de multa pela não utilização de cinto de