Direito
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I. Homicídio. (ART.121, do Código Penal)
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar o bem jurídico-penal vida, extrauterina e intrauterina, para fins de respectiva tipificação da conduta típica, ilícita e culpável.
Aplicar, nos casos concretos apresentados, a incidência de conflito aparente de normas ou concurso de crimes com os demais crimes contra a pessoa.
Analisar as principais figuras típicas do delito de homicídio.
Estrutura do Conteúdo
O conteúdo será apresentado com base no Material Didático de Direito Penal III, entre as páginas 41 e 60 (Prado, Luiz Regis Curso de Direito Penal Brasileiro vol. 2 . Parte Especial arts. 121 a 249, editora: Revista dos Tribunais. Primeira Parte I Crimes contra Pessoa, Crimes contra a Pessoa. Crimes contra a Vida. ).
Antes da aula, não esqueça de ler :
Os artigos. 121, do Código Penal, art. 302, da lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e 1º, da lei n.8072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), 1º,§3º, da lei n.9455/1997 (Lei de Tortura).
Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em: www.stj.jus.br.
Verbete de Súmula n. 162 do Supremo Tribunal Federal, disponível em: www.stf.jus.br;
As páginas indicadas de seu material Didático e as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o delito de homicídio:
STJ, REsp 1.455.178-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014, disponível em: www.stj.jus.br.
TJDF, APR 2012 13 1 001125-7, 1ª Turma Criminal, Rel. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, julgado em: 22/05/2014, www.tjdf.jus.br.
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:
1. Homicídio – art. 121, do Código Penal.
1.1. Bem jurídico tutelado. Considerações gerais sobre o início e