Direito
Mais cobrados
Os conteúdos programáticos cobrados nos concursos públicos são muito extensos. Assim, o candidato deve priorizar os assuntos que costumam ser mais cobrados pelas bancas. Cada examinadora tem suas preferências, mas alguns são escolhidos por quase todas. É o caso do art. 5º da Constituição, por exemplo. Controle da constitucionalidade também é tema recorrente em concursos de maior complexidade. Artigos da Constituição relacionados à futura atividade, de acordo com o cargo para o qual está sendo realizado o concurso, também têm grandes chances de serem cobrados na prova. No caso do direito administrativo, os artigos 37 a 41 da Constituição são campeões de incidência, seguidos pelas leis 8.112/90 (no caso de concurso federal) e 8.666/93 (licitações e contratos).
Garantias de Direito Constitucional
“Habeas Corpus” (corpo livre, ou liberdade para o corpo) (art. 5º, inciso LXVIII) – Ação que protege o direito de locomoção, sendo utilizado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não é possível seu manejo em punições disciplinares expedidas por órgãos militares.
“Habeas-data” (liberdade de informações) (art. 5º, inciso LXXII) - Conceder-se-á "habeas-data": para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de Injunção (art. 5º, inciso LXXI) - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É utilizado sempre que houver lacuna na lei ou falta desta.
Ação