Direito
O estudo dos princípios se prova ser um dos mais importantes para a vivência no âmbito juslaboral, por se tratarem de bases quesustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito.
Comopodemos ler na página 33 do PLT, Gustavo Filipe Barbosa García, qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, se diferenciando das normas e das regras em seu conteúdo. Enquanto os primeirosregulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico.
Oautor de nosso PLT sintetiza as funções dos princípios em três formas:
Integração do ordenamento jurídico: observada a ausência de disposição específica para regular o caso· em questão, pode-se recorreraos princípios gerais de direito, tradicionalmente conhecidos por analogia "iuris".
Interpretação: orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcancedestas.
Inspiração: ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.
O Direito do Trabalho também apresenta seus próprios princípios, reconhecidos pela doutrina eaplicados pela jurisprudência, e logo abaixo falaremos de alguns deles.a) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
O estudo dos princípios se prova ser um dos mais importantes para a vivência no âmbito juslaboral, por se tratarem de bases quesustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito.
Comopodemos ler na página 33 do PLT, Gustavo Filipe Barbosa García, qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, se diferenciando das