direito
Proc. TRT – 0011222-34.2014.5.15.0134 RO
ACÓRDÃO Nº...- PATR
ACÓRDÃO (ED) Nº...- PATR
JONA FLORES, devidamente qualificada nos autos desta Ação Trabalhista que lhe move em face de PERFUMARIA PRADA LTDA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, no prazo legal, RECURSO DE REVISTA, com fulcro no art. 896, letra “A”, da CLT, contra a decisão de fls., pelas razões anexas.
Requer, assim, seja o presente recebido e devidamente encaminhado ao C. Tribunal Superior do Trabalho para regular apreciação e julgamento.
O Recorrente deixa de comprovar o recolhimento das custas processuais tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data. Advogado/OAB
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
PROCESSO N° 0011222-34.2014.5.15.0134
Recorrente: JOANA FLORES
Recorrido: PERFUMARIA PRADA LTDA
Colendo Tribunal,
Ínclitos Julgadores,
A Recorrente ajuizou reclamação trabalhista contra a recorrida, pleiteando sua reintegração no emprego em razão de ter sido demitida quando faltavam apenas 20 dias para completar os cinco meses após seu parto.
A empresa, em sua contestação, alegou a inexistência de estabilidade, pois no dia alertado pela reclamante lhe foi concedido aviso prévio indenizado. A ação foi julgada improcedente, sob a alegação de que o art. 489 da CLT aplica o aviso prévio na contagem de tempo de serviço e, sendo assim, no seu término a estabilidade já havia expirado.
A recorrente interpôs então recurso ordinário, cuja decisão manteve integralmente o julgado inicial. Sendo assim, a recorrente interpõe o presente recurso.
DO ATENDIMENTO A IN – 23 DO C TST
“Não se